As associações de policiais militares do Piauí querem ter acesso a 17 processos de licitação de aluguel de carros para a Polícia Militar do estado. Para que isso aconteça, vão recorrer ao Ministério Público. Segundo o advogado Marcus Vinicius Brito, a providência é necessária porque a direção da Polícia Militar do Piauí não atendeu a requerimento das associações, que querem ter conhecimento das licitações realizadas.
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o art. 21 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelece a obrigatoriedade de publicação de edital de licitação no Diário Oficial e em jornal de grande circulação no estado e no município, sob pena da nulidade do certame. O especialista explica que,ainda que se trate de resumo, o aviso da licitação deverá conceder informações sobre como o interessado poderá acessar o texto editalício na íntegra.
“No mesmo sentido, a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação –, em seu art. 8º, § 1º, estabelece como dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso de informações de interesse coletivo. O inc. IV desse parágrafo estipula no rol de informações de interesse coletivo, os dados concernentes a procedimentos licitatórios. Logo, não há razão para a PM do Piauí restringir ou dificultar o acesso aos editais de licitação promovidos pela instituição”, esclarece Jacoby Fernandes.
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