Araçoiaba da Serra retifica edital e remarca licitação para aluguel de ônibus urbanos para 11 de..


A prefeitura de Araçoiaba da Serra, município de 34 mil habitantes pertencente à Região Metropolitana de Sorocaba, no interior de São Paulo, publicou Termo de Retificação e Aditamento ao Pregão Presencial para a contratação do aluguel de seis ônibus urbanos.

O município informa, em publicação no Diário Oficial do Estado deste sábado, 30 de janeiro de 2021, que considerou o relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que, em outubro de 2020, havia determinado a paralisação do certame.

Com a retificação a prefeitura reabriu os prazos do edital, marcando a data da realização do Pregão eletrônico para 11 de fevereiro de 2021, às 09h30. A abertura do certame estava prevista anteriormente para 19 de outubro de 2020, quando foi suspensa pela prefeitura em atenção à determinação do órgão de contas.

A abertura do certame estava anteriormente prevista para 19 de outubro de 2020. Em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 17 de outubro, dois dias antes, a prefeitura suspendeu o processo licitatório reportando a decisão a uma determinação do TCE.

Na mesma edição do DOE desse dia consta despacho do Conselheiro Renato Martins Costa, do TCE, determinando a paralisação do Pregão.

O Conselheiro atendeu a representação interposta pela empresa Viaggio Mob Eireli, que pede a impugnação do certame. A empresa sustenta que o edital “apresenta cláusulas ilegais, suficientes, portanto, para cercear a participação de diversas empresas interessadas”.

Dentre os pontos do edital questionados, a Viaggio Mob cita a exigência indevida de diversos equipamentos e acessórios para a frota, que estariam em discordância com Resolução do Contran relacionada a veículos destinados ao transporte de passageiro, em percurso que seja permitido viajar em pé e que integrem o “sistema de transporte urbano de passageiros”.

A empresa reclama ainda da ausência de critério de reajuste de preços, que retrate a variação efetiva do custo decorrente da prestação do serviço.

Além disso, alega que o Edital exige indevidamente “prévia disponibilidade e propriedade dos veículos”, na medida em que demanda da vencedora a apresentação, no prazo de 3 dias contados do final da licitação, tanto da frota devidamente regularizada e correspondentes condutores que serão empregados nos serviços, como das apólices de seguro para cada veículo, “elementos que sugeririam o favorecimento às empresas de pronto estruturadas para operar o serviço de transporte”.

Além de pleitear a suspensão do certame, a Viaggio pede ainda a retificação do Edital nos termos reclamados.

Em seu despacho, o Conselheiro Renato Martins Costa afirma que, em exame preliminar e de urgência, observa elementos que sugerem risco ao interesse público.

“Nesse sentido, as exigências de disponibilização de frota adequada às especificações técnicas do instrumento, além de apólices de seguro com cobertura para acidentes pessoais, seguro obrigatório e autorizações expedidas pelos órgãos de trânsito, mesmo que aparentemente direcionadas à vencedora da disputa, demandam prazo razoável que parece não ter sido observado pela Prefeitura”.

Desta forma, o Conselheiro concede a medida liminar para suspensão do certame, “essencialmente para preservar direitos subjetivos de intrincada reparação”.

No dia 24 de novembro, em caráter emergencial, a prefeitura realizou um pregão para alugar seis ônibus para o transporte municipal. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2020/11/24/aracoiaba-da-serra-realiza-sorteio-de-desempate-e-define-licitacao-para-aluguel-de-onibus-urbanos/

Com a data definida da licitação para 11 de fevereiro, o processo agora será reiniciado.

LICITAÇÃO
Como mostrou o Diário do Transporte, o processo de licitação visa alugar seis ônibus de modelo urbano para prestar serviços de linhas regulares tanto em área urbana como em rural.

De acordo com a justificativa de licitação, a medida ocorre porque a cidade não conseguiu concluir a concessão das linhas e o sistema está sob intervenção do poder público desde fevereiro de 2020.

“Da necessidade da Contratação: O Estado, ente federativo, tem como dever garantir a prestação de serviço do Transporte Público Coletivo Urbano e Rural do município de Araçoiaba de Serra – SP; em processo de Intervenção Municipal desde 02/2020 e a finalização do contrato de concessão em 07/2020, foram realizadas tentativas de concessão emergenciais, porém, não encontrado êxito; desta forma a Comissão Técnica para Análise de Estudos para Contratação de Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano e Rural chegou a conclusão e definiu como medida temporária de qualificação e efetivo atendimento pela locação dos veículo durante o período de estudos e levantamentos;”

A situação da mobilidade no local passa por indefinição.

No dia 30 de setembro de 2020 a prefeitura publicou a homologação do resultado da Tomada de Preços voltada à contratação de empresa especializada para estudo, elaboração e assessoria, do plano e projeto para implantação do sistema de transporte público coletivo.

A publicação informa que a empresa Polo Planejamento Ltda foi homologada como a vencedora do certame, com a proposta no valor de R$ 60 mil.

O desenho atual do sistema é de 20 anos atrás, e sofre com o forte desequilíbrio econômico-financeiro. Nesse período, a prefeitura firmou contrato de concessão com a Viação Piracema de Transportes Ltda, com as subconcessões posteriores transferindo a prestação dos serviços para a empresa Auto Viação Marchiori Ltda., e depois para a empresa Santa Fé.

Para o aluguel dos ônibus, o valor estimado do contrato é de R$ 323.400,00 (sendo R$ 161.700,00 para o exercício de 2020 e o restante para o exercício de 2021), mas vence a concorrência quem oferecer o menor preço.

A idade máxima de cada ônibus deve ser de dez anos.

A configuração de cada veículo deve ser de capacidade mínima de 45 (quarenta e cinco) passageiros sentados, acessórios obrigatórios (cinto de segurança em todos os bancos, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo) direção hidráulica, combustível diesel.

Os veículos devem ser acessíveis e a responsabilidade pela manutenção preventiva dos veículos necessários à execução dos serviços será da empresa a ser contratada para o aluguel.


30/01/2021

Fonte: Diário do Transporte

 

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