A aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos será obrigatória a partir de 1º de abril de 2023. Seus dispositivos visam agilizar o processo de compra ou contratação de bens e serviços pela Administração Pública, além de fornecer mais transparência à sociedade.
Após uma transição de dois anos, a partir de abril as leis anteriores não poderão mais ser utilizadas, embora os contratos antigos vigentes continuem com valor jurídico até que findem. Dentre as principais mudanças, estão a extinção da Carta Convite e Tomada de Preços como modalidades de licitação. Além disso, a nova lei prevê que os processos licitatórios, como regra, serão feitos por meios eletrônicos, de forma online.
O conselheiro substituto do TCE de Santa Catarina, Gerson Sicca, destaca, no boletim que foi ao ar na Rádio Justiça, como os Tribunais de Contas contribuíram com novos entendimentos da lei. A Nova Lei de Licitações vale para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ela substitui a Lei 8666/93, além da Lei do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratação.
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