A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou no Diário Oficial da União (DOU) novo regulamento dos procedimentos a serem adotados nas licitações de blocos para a concessão das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. Segundo o texto, em todas as etapas da licitação serão observados os princípios que regem a administração pública, a vinculação ao instrumento convocatório e as determinações da Lei nº 9.478/1997, além do próprio regulamento. As novas regras substituem as normas contidas na Resolução ANP 27, de 2 de junho de 2011.
O texto explica que a licitação será promovida e coordenada, na sua fase interna, pela Superintendência de Promoção de Licitações (SPL) e conduzida, na sua fase externa, por uma Comissão Especial de Licitação (CEL), designada por portaria pela diretoria colegiada da ANP.
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