BRASÍLIA - A Advocacia-Geral da União (AGU) vai ter prazos de até 48 horas para avaliar processos de compras voltadas aos combate do novo coronavírus. Anteriormente, podia durar até 15 dias. A determinação foi publicada em uma portaria na edição da segunda-feira do Diário Oficial da União (DOU). O objetivo é dar mais celeridade aos processos de compras em meio ao estado de calamidade pública, em vigor desde a última sexta-feira.
As novas regras dão até 48 horas para a AGU emitir um parecer sobre processos de licitação e até 24 horas para aqueles de compra direta.
Por conta do estado de calamidade pública, o governo federal pode dispensar a realização de licitações para a aquisição de produtos e serviços considerados relevantes para o enfrentamento da Covid-19.
Apesar de estar autorizado a dispensar a licitação, os processos de compra ainda precisam do parecer da AGU para serem autorizados.
A portaria também estabeleceu que todos os processos de consultoria jurídica prestada pela AGU a órgãos do governo como ministérios sobre a Covid-19 serão tratados como "alta prioridade". Esse status faz com que eles tenham preferência de execução em relação aos demais.
Para o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Marcelino Rodrigues, a Covid-19 aumentou a demanda pela atuação dos advogados da União.
- Desde que essa epidemia começou, a gente vem sendo muito mais demandado porque há vários processos de compra e outras demandas urgentes relacionadas ao novo coronavírus pra gente avaliar - afirmou Rodrigues.
24/03/2020
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