Cuiabá / Várzea Grande - A Auditoria Geral do Estado (AGE) tem determinado à Superintendência de Aquisição da Secretaria de Estado de Administração (SAD) adequações nos editais para contratação de serviços e fornecimento de bens. Nas análises realizadas pelo órgão de controle tem sido apontado ao setor de compras do governo, sempre que necessário, a realização de ajustes nos processos licitatórios visando resguardar a administração pública de eventuais problemas decorrentes de erros formais.
Desde que a Auditoria passou a atuar diretamente sobre cada área de gestão, como a patrimonial, a contábil e a de aquisições, para citar algumas, deixando de atuar por secretarias e órgãos sistêmicos, a Coordenadoria de Aquisições e Contratos da AGE realizou a análise de 11 grandes editais lançados pelo Governo do Estado. Nas apreciações foram verificadas a conformidade e aderência dos certames às normas brasileiras de licitações com intuito de resguardar o poder público de eventuais problemas ocasionados pela fragilidade dos procedimentos.
Conforme explica a coordenadora dos trabalhos de auditoria na área de aquisições e contratos, Tatiana Piovezan, não é possível aos técnicos da AGE realizar a análise de todos os editais lançados pelo Governo de Mato Grosso, considerando a quantidade de auditores existentes e seu vasto campo de atuação. Neste sentido, passam pelo crivo do órgão aqueles processos que apresentam uma maior relevância para a administração, seja pelo valor do contrato ou pela importância do objeto licitado.
Na análise dos processos, a Auditoria verifica não só a aderência dos certames à letra da lei, mas também sua conformidade com as jurisprudências e entendimentos dos órgãos de controle e doutrinas existentes. Conforme pontua Piovezan, a verificação dos processos sobre este prisma visa evitar a paralisação e suspensão das licitações pelos órgãos de fiscalização e controle, na medida em que, em atendimento às recomendações, o poder público passa a ter condições mais seguras de apresentar um certame em sintonia com os entendimentos legais vigentes.
Conforme explica o secretário auditor-geral do Estado, José Alves Pereira Filho, em muitos casos a lei não detalha certos critérios, deixando margem para adoção de medidas diferentes. Para a maioria destes pontos, entretanto, pode haver entendimentos diversos. “Nossa análise se baseia justamente em ponderar entre o que estabelece o texto da lei e o que consagrou a jurisprudência, os tribunais e os doutrinadores como mais correto”, afirma.
A Lei de Licitações, em seu artigo 113, parágrafo segundo, disciplina este processo. Segundo o texto, “os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno [aqui inserido a Auditoria Geral do Estado] poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas”.
Esta análise, entretanto, em nada prejudica ou impede a realização de auditorias posteriores pela equipe técnica da AGE. Segundo o auditor geral, caso o órgão verifique a necessidade de realização de novas análises e auditorias nos contratos, na execução do serviço, ou em outros pontos do edital, a equipe técnica irá agir com a mesma imparcialidade e independência características de sua atuação.
EFICIÊNCIA
A análise prévia realizada pelo órgão nos processos licitatórios lançados pelo Governo do Estado, apesar de num primeiro momento dar a impressão de tornar o procedimento mais lento e demorado, propicia justamente o contrário.
Segundo Piovezan, as recomendações e determinações realizadas pela Auditoria dão aos editais uma maior conformidade legal e clareza. Isto evita, como já exposto, suspensões e paralisações futuras, decorrentes de ações movidas pelas empresas que participam da licitação ou mesmo pelos órgãos de fiscalização e controle.
Além disso, a edição do certame com conteúdo objetivo e claro dá maior credibilidade à administração pública em suas aquisições e evita o constante questionamento pelas empresas concorrentes, causa também de morosidade no andamento dos processos por necessidade de esclarecimentos e ajustes.
29/07/2011
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