Autor do projeto que deu origem à lei das licitações (8.666 de 1993), o ex-deputado Luiz Roberto Ponte é cáustico na sua defesa e não vê necessidade de modificá-la, conforme prevê projeto em tramitação no Congresso. Os problemas atribuídos a ela não decorrem de falhas dela, mas da sua administração.
"Os que defendem sua mudança querem voltar à situação anterior", disparou. Quanto aos embargos de obras públicas decididos pelos Tribunais de Contas, ele pregou a sua desobediência, alertando que "nenhum Tribunal de Contas ou Ministério Público tem atribuições para isso, mas só o poder Judiciário, pontuou.
O preço exequível e inexequível
Ponte também não reconhece a ditadura do menor preço na lei. "O menor preço tem que ser exequível", disse, admitindo que falta definir o que seja exequível ou inexequível. Ele defende, isso sim, a existência prévia de projetos e orçamentos corretos, capazes de permitir uma clara definição do objeto da licitação e ampla publicidade nas contratações.
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