A regra vale para as microempresas com receita bruta anual de até R$ 240 mil e para as de pequeno porte com teto de R$ 2,4 milhões
As cerca de 20 mil micro e pequenas empresas estabelecidas em Sorocaba têm até o dia 31 de julho para aderir ao novo sistema previsto na Lei Geral sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no final do ano passado. Quem perder o prazo só pode fazer a alteração no próximo ano fiscal e os que já estão no Simples Federal vão migrar automaticamente para o Supersimples.
A nova regulamentação promete diminuir a burocracia, aumentar as oportunidades de negócios e gerar empregos. Atualmente, o novo empreendedor precisa se inscrever em mais de dez órgãos diferentes e apresentar quase 100 documentos.
Um estudo do Banco Mundial ao qual o governador José Serra (PSDB) se referiu na abertura de seminário sobre o tema no mês passado, revela que a abertura de uma empresa no país leva em média 152 dias. A Lei Geral simplifica o processo. O cadastro passa a ser unificado. A empresa recebe apenas um número de identificação, o do CNPJ. Tudo é feito em 15 dias e custa R$ 2 mil a menos.
Fechar uma empresa vai deixar de ser um grande e longo problema. A baixa na inscrição do CNPJ vai ser imediata. Micros e pequenas empresas, sem movimento por mais de três anos, poderão fechar independentemente do pagamento de taxas e multas. A nova lei tem outros pontos positivos.
A regra vale para as microempresas com receita bruta anual de até R$ 240 mil e para as de pequeno porte com teto de R$ 2,4 milhões. A lei precisa ser regulamentada tanto no Estado quanto nos municípios para que passe a produzir efeito.
Sorocaba, informa o secretário do Desenvolvimento Econômico, Daniel de Jesus Leite, já atende às condições necessárias e deve encaminhar o projeto à Câmara no começo de julho. Na prática, a medida vai ajustar regras e procedimentos. O município foi um dos primeiros a ser incluído no Programa Estadual de Desburocratização (PED) e se prepara, agora, para adotar o novo sistema.
Vantagens
Entre as vantagens que a Lei Geral oferece ao pequeno negócio se destacam a simplicação do processo de abertura de novas empresas e a ampliação do leque de oportunidades para o segmento.
Exemplos práticos de cada situação podem ser encontrados no dispositivo que reduz em até 75% o valor do depósito exigido para apresentação de recursos em ações trabalhistas, e no que possibilita que as empresas de menor porte tenham prioridade nas compras governamentais.
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