Instrução Normativa DCC-1, de 12 de Março de 2001


Dispõe sobre a obtenção de senha de fornecedor para operar na Bolsa Eletrônica de Compras - BEC/SP.

Dispõe sobre a obtenção de senha de fornecedor para operar na Bolsa Eletrônica de Compras - BEC/SP.
O Diretor do Departamento de Controle de Contratações, com base no disposto no § 2º do artigo 9º do Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, anexo ao Decreto 45.695, de 5 de março de 2001, expede as seguintes instruções:

1. Para obtenção de senha que permitirá a sua participação nas cotações eletrônicas realizadas por intermédio do sistema BEC/SP, o fornecedor deverá, preliminarmente, inscrever-se no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado - CADFOR, conforme o disposto no § 1º do artigo 9º do Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação, anexo ao Decreto 45.695, de 05 de março de 2001.

2. Os novos fornecedores cadastrados, bem como aqueles que já estavam anteriormente inscritos no CADFOR deverão solicitar a sua inclusão como "fornecedor BEC/SP", registrando, ainda, o seu correio eletrônico (e-mail) pessoalmente, na Unidade Gestora Executora - UGE que o cadastrou ou via Internet, na página "Novos Fornecedores" do endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br.

a)Em ambos os casos - novos fornecedores ou fornecedores já cadastrados -, o responsável pelo CADFOR analisará os dados cadastrais, solicitando a sua atualização, se necessário.

b)Concluindo estarem corretos todos os dados, o responsável pelo CADFOR o habilitará como "fornecedor BEC/SP", sendo, então, gerada, randomicamente, pelo sistema, uma senha, que lhe será enviada por intermédio do correio eletrônico que havia registrado.

c)Ao receber a senha gerada pelo sistema, o fornecedor deverá, obrigatoriamente, substituí-la por uma senha de sua escolha pessoal.

3. Caso o fornecedor venha a esquecer a sua senha, bastará acessar a página Cotações e, na primeira tela, preencher o campo do CNPJ, assinalando a opção "Esqueci a senha", para que o sistema a envie, eletronicamente.

a)Essa senha poderá ser mantida, ou substituída, a qualquer momento, a critério do fornecedor.

4. Outras informações poderão ser obtidas no endereço eletrônico da BEC/SP, na página "Fale Conosco".

5. Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
(Republicada por ter saído com incorreção.)




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