Instrução Normativa Nº 01, de 20 de janeiro de 1998.


Estabelecer o procedimento padrão para aquisição de material de informática, à Central de Licitações - CELIC, o qual requer autorização da Comissão de Sistema de Informação - COSI, e dá outras providências.

O Diretor-Superintendente da Central de Licitações - CELIC, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto n.º 37.287, de 10 de março de 1997,

R E S O L V E:

Art. 1º - Estabelecer o procedimento padrão para aquisição de material de informática, à Central de Licitações - CELIC, o qual requer autorização da Comissão de Sistema de Informação - COSI, e dá outras providências observando-se as normas contidas nesta Instrução Normativa - IN.

Art. 2º - O expediente, contendo a solicitação para aquisição de material, deverá ser formado no próprio órgão requisitante e ser encaminhado à COSI, para autorização de compra, conforme determina o artigo 6º, inciso II do Decreto n.º 35.954, de 04 de maio de 1995:

I - quando a solicitação for efetuada através do sistema de Licitação - LIC, procedimento "ON-LINE", o expediente deverá conter o relatório da requisição, e a respectiva especificação do item solicitado;

II - para requisição que não for efetuada eletronicamente, procedimento "MANUAL", o expediente deverá conter o código LIC e a especificação do item solicitado;

III - para item que não estiver cadastrado no sistema LIC, deverão ser enviadas descrições técnicas à Seção de Especificação, nesta Central, através do correio eletrônico, caixa postal ADPAD, ou pelo Fax: (051) 226-9477.

Parágrafo 1º : Requisição "ON-LINE", aprovada pela COSI, será enviada eletronicamente, à unidade financeira do órgão requisitante, para prosseguimento, caso contrário, a requisição será devolvida ao solicitante, para retificação.

Parágrafo 2º : Requisição "MANUAL", aprovada pela COSI, será enviada à CELIC, juntamente com o expediente, caso contrário, será devolvida ao órgão solicitante.

Art. 3º - Os órgãos ou entidades poderão obter esclarecimentos junto à Divisão de Padronização e Cadastro/CELIC, na Av. Farrapos, 151 - Porto Alegre/RS - CEP 90220-004 - Fone/Fax: (051) 226-9477.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.


Antônio Carlos Pereira de Souza
Diretor-Superintendente da CELIC.




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