PL Nº 1662-2007, de 2007


Institui o pregão eletrônico nas licitações da Administração Pública Federal para a contratação de serviços e aquisição de materiais ou mantimentos.

Autor: Deputado SERGIO ANTONIO NECHAR PV/SP

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei introduz inciso e parágrafo ao artigo 22 da Lei nº.

8.666/1993, a fim de instituir o pregão eletrônico nos processos licitatórios para a

contratação de serviços e aquisição de materiais ou mantimentos.

Art. 2º O artigo 22 da Lei nº. 8.666/1993, que “regulamenta o art. 37,

inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da

Administração Pública e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido do inciso VI e

do § 10, com a seguinte redação:

“Art. 22. São modalidades de licitação:

VI – pregão eletrônico.

§10 Pregão eletrônico é a modalidade de licitação na qual a disputa

pela contratação de serviços e aquisição de materiais ou

mantimentos ocorre em sessão pública eletrônica na rede

internacional de computadores, por meio de propostas e lances,

para a classificação e habilitação do licitante que ofertou o menor

preço e precede todas as modalidades licitatórias, em conformidade

com o disposto no Decreto nº. 5.504, de 5 de agosto de 2005”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O pregão eletrônico visa a trazer agilidade e transparência aos processos

licitatórios para a contratação de serviços e aquisição de materiais ou mantimentos na

Administração Pública Federal, tendo em vista que o nome dos produtos e dos

fornecedores estarão disponíveis na internet e as operações podem ser conferidas por

qualquer cidadão ou pela imprensa.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em maio de 2005, um

decreto que torna obrigatório o uso do pregão eletrônico para a aquisição de bens e

serviços de uso comum, como móveis, material de escritório, serviços de manutenção

predial e de elevadores, incluindo, ainda, medicamentos. Atualmente, tal modalidade de

compra é apenas uma das opções utilizadas pelo Governo, que também pode usar o

mecanismo de concorrência, consulta de preços e carta-convite.

A alteração legal visa a adequar a legislação e tornar obrigatório o pregão

eletrônico em todas as contratações de serviços e aquisições de materiais ou mantimentos

realizadas com recursos federais.

O procedimento do pregão eletrônico é muito difícil de ser burlado, posto

que o sistema dificulta o conluio e o acerto de preço. Outra vantagem é a agilidade na

execução, que leva, em média, dezessete dias.

Em face do exposto, face à motivação do presente Projeto de Lei, esperamos

vê-lo aprovado, com o apoio dos ilustres pares.


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