PL Nº 5421 de 2005.


Altera os Artigos 22 e 23 da Lei nº 8666/1993, instituindo o pregão eletrônico nas licitações da Administração Pública Federal.

Autor: Deputado Eduardo Valverde PT/RO

Art. 22 - São modalidades de licitação:

VI- Pregão eletrônico

§ 1°........................................ ;

§10º Pregão Eletrônico é a modalidade de licitação cuja disputa pela aquisição de bens e serviços comuns se dá através de sessão pública eletrônica na rede internacional de computadores , por meio de propostas e lances, para a classificação e habilitação do licitante que ofertou o menor preço e precede todas as modalidades licitatórias nos limites de preços estabelecidos no Art. 32, Inciso II, alínea D.

Art.23................................

I-.............................................;

II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

d) – Pregão eletrônico- R$ 650 mil, quando o edital for publicado no Diário Oficial da União (DOU), Internet ou jornal de circulação local. Se o edital for publicado em jornais de circulação regional ou nacional, o limite de gasto é de R$ 1,3 milhão.


§7º - O Pregão Eletrônico é obrigatório nas aquisições de bens e serviços comuns realizados pelos Estados, Municípios e o Distrito Federal com recursos repassados pela União, através de convênios.


JUSTIFICATIVA


Visa o pregão eletrônico trazer agilidade e transparência aos processos de aquisição e serviço comuns na Administração Pública Federal, isto porque o nome dos produtos e dos fornecedores estarão disponíveis na Internet e as operações podem ser conferidas por qualquer cidadão ou pela imprensa.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no final do mês de maio do corrente ano um decreto que torna obrigatório o uso do pregão eletrônico para a aquisição de bens e serviços de uso comum, como móveis, material de escritório, serviços de manutenção predial e de elevadores e até medicamentos. Atualmente, essa modalidade de compra é apenas uma das opções usadas pelo governo que também pode usar o mecanismo de concorrência, consulta de preços e carta-convite.

Visa a alteração legal, adequar a legislação e tornar obrigatório o pregão eletrônico em todas as aquisições realizadas com recursos federais O procedimento do pregão eletrônico é muito difícil de ser burlado. O sistema dificulta o conluio, acerto de preço.

Outra vantagem do sistema, é a agilidade na execução, pois leva em média 17 dias. Já o sistema de carta-convite leva 22 dias para ser concluído, a concorrência leva cerca de quatro meses e a tomada de preços, 90 dias.


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