PL N° 3.125 de 2004


Dispõe sobre a vedação de aquisição de bebida com qualquer teor alcoólico por órgão ou entidade da Administração Pública.

Dep. Luiz Carlos Hauly - PSDB /PR

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o O art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo nono:

“Art. 15. .............................................................................................

§ 9o É vedada, ainda, a inclusão por órgãos e entidades da Administração Pública, no objeto da licitação, de especificação de compra de bebida potável com teor alcoólico, sob quaisquer modalidades, ou dispensa ou inexigibilidade.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

É incontestável os males que o consumo de bebida potáveis com qualquer teor alcoólico provoca a saúde do cidadão, além de ser responsável pelo gasto de quantias vultosas pelo sistema público de saúde no tratamento das doenças provocadas pelo seu consumo.

A legislação sobre a matéria tem evoluído de forma gradativa.

Primeiro restringindo a propaganda a determinados princípios, destacando-se, sobretudo, a sua não associação ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou idéias de maior êxito ou sexualidade das pessoas.

Em segundo lugar, restringiu-se a veiculação de propaganda comercial de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão entre as vinte e uma e as seis horas.

Assim, é importante que a Administração Pública proíba a aquisição de bebida com teor alcoólico por quaisquer órgãos e entidades da sua estrutura, contribuindo para que haja a redução do seu consumo e, por conseqüência, dos malefícios que tem produzido na população.

A adoção da presente medida permitirá a adoção de uma ação pró-ativa do Governo Federal de combate, no âmbito da Administração Pública, do consumo de bebidas com teor alcoólico em quaisquer espécies de eventos e cerimônias oficiais.


Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita