Rio Grande (RS) - Venceu quinta-feira, 7, o prazo de 180 dias estipulado pelo Tribunal de Justiça para que a Prefeitura abra licitação sobre as mais de 20 linhas de transporte coletivo do Rio Grande. A sentença foi dada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que declarou extintas as concessões de serviço para as empresas Viação Noiva do Mar e Sociedade de Transportes União dos Cotistas Ltda. Mas, segundo o secretário de Segurança, dos Transportes e do Trânsito, Enoc Guimarães, a Prefeitura não licitará as linhas, pois a sentença ainda não foi publicada oficialmente no Diário da Justiça. Ele diz que, sem tal publicação, não há como o Executivo entrar com recurso e tampouco tomar alguma posição, já que não há intenção do Executivo em licitar as linhas nesse momento. "Não temos como licitar as linhas assim, de última hora. O processo pode ter sido aberto há muito tempo, mas estávamos esperando uma decisão mais significativa. A Prefeitura irá licitar as linhas, mas de outra forma, pois não concordamos com a posição do Ministério Público e pensamos que o prazo de 180 dias estipulado pela Justiça deveria ser contado a partir de agora", diz. "Todas as linhas passarão por processo licitatório, mas precisamos de mais tempo, pois a Prefeitura está contratando uma consultoria que reavaliará todo o plano de transporte do Município", explica. Guimarães diz ainda que o mais importante é a prestação de um serviço com qualidade. "Não podemos licitar estas linhas agora, de imediato. Pois qualquer empresa poderia entrar na disputa e vencer. Não podemos deixar de lado os usuários, que merecem usufruir de um bom serviço", argumenta. Baseado em uma suposição, o secretário diz ainda que, se licitasse as linhas neste momento, a Prefeitura poderia ser, inclusive, indenizada. "Suponhamos que a decisão da Justiça seja revertida por um recurso apresentado pelo Município. Com isso, a empresa que venceu a licitação de agora não ficaria mais responsável pelo serviço, pois a lei que prorrogou a concessão destas linhas por dez anos ainda estaria em vigor. Imagina se as duas empresas que atualmente fazem o transporte e a outra que venceria a licitação entrassem com processo contra nós (Prefeitura), de quem seria a culpa?", questiona. "Até porque ainda nos cabe entrar com recurso especial e extraordinário", conclui. A Promotoria mantém a posição de que, não cumprida a sentença, a Prefeitura será multada em R$ 150 por dia, até o dia da licitação. Mesmo não tendo sido publicada oficialmente, a sentença será cumprida, pois os recursos das empresas e do Município foram recebidos, processados, somente com efeito devolutivo (só para o Tribunal conhecer a matéria discutida). O efeito suspensivo não foi dado pelo juiz de Direito.
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