O balanço patrimonial é um dos documentos mais relevantes exigidos nos processos de licitação pública, pois comprova a saúde financeira da empresa e sua capacidade de executar contratos com a administração pública.
A exigência legal está prevista na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 69, inciso I, que determina:
“A habilitação econômico-financeira [...] deverá ser comprovada [...] por meio do balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais.”
Além disso, o § 6º do mesmo artigo esclarece:
“Os documentos referidos no inciso I do caput deste artigo limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.”
Como funciona a validade do balanço patrimonial?
Embora a lei não defina expressamente um prazo de validade, há um entendimento consolidado na jurisprudência e nos tribunais de contas:
• Validade até 31 de dezembro do ano seguinte: O balanço patrimonial do último exercício (normalmente encerrado em 31 de dezembro) é aceito durante todo o ano-calendário seguinte, desde que a empresa ainda não tenha encerrado e registrado o novo balanço.
• Atualização exigida a partir de abril: A exigência de apresentação do balanço atualizado (referente ao novo exercício) só costuma ocorrer após 30 de abril, prazo legal para entrega da escrituração contábil à Receita Federal.
• Empresas do Simples Nacional também devem apresentar balanço patrimonial, mesmo que simplificado, conforme normas contábeis e legislação complementar.
Atenção à forma de apresentação
O balanço patrimonial deve estar:
• Assinado por contador regularmente inscrito no CRC;
• Elaborado de acordo com as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
• Compatível com a realidade contábil da empresa.
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