O Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei nº 2.658/08, do Município de Vacaria, que mantinha pelo prazo de 10 anos, prorrogável por igual período, as permissões e concessões atuais do transporte coletivo urbano municipal.
Para evitar prejuízos à comunidade com a imediata interrupção da prestação dos serviços, foi fixado o prazo de três meses, a partir desta segunda-feira (17/8), data do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, para a abertura da licitação.
Para o Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, relator, o texto do art. 62 da Lei Municipal de Vacaria se opõe diretamente ao texto constitucional que prevê expressamente que a prestação de serviços públicos, mediante concessão ou permissão, será sempre precedida de licitação. Entende o magistrado que não se verificam, no caso, as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Não foram observados os artigos 8º e 163 da Constituição Estadual e o artigo 175 da Constituição Federal, concluiu.
Os demais julgadores integrantes do Órgão Especial do TJRS acompanharam o entendimento do relator.
17/08/2009
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