Vacaria tem três meses para abrir licitação para o transporte público


O Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei nº 2.658/08, do Município de Vacaria, que mantinha pelo prazo de 10 anos, prorrogável por igual período, as permissões e concessões atuais do transporte coletivo urbano municipal.
Para evitar prejuízos à comunidade com a imediata interrupção da prestação dos serviços, foi fixado o prazo de três meses, a partir desta segunda-feira (17/8), data do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, para a abertura da licitação.
Para o Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, relator, o texto do art. 62 da Lei Municipal de Vacaria se opõe diretamente ao texto constitucional que prevê expressamente que a prestação de serviços públicos, mediante concessão ou permissão, será sempre precedida de licitação. Entende o magistrado que não se verificam, no caso, as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Não foram observados os artigos 8º e 163 da Constituição Estadual e o artigo 175 da Constituição Federal, concluiu.
Os demais julgadores integrantes do Órgão Especial do TJRS acompanharam o entendimento do relator.


17/08/2009

Fonte: Site Tribunal de Justiça do RS

 

Avisos Licitações

03/03/2026

Nova Veneza vai restaurar a Ponte dei Morosi: 'O amor pode ser eterno, mas exige manutenção'

A Prefeitura de Nova Veneza fará a restauração de ...

04/03/2026

Prefeitura lança edital de licitação para construção do Hospital Municipal na próxima semana

A Prefeitura de Feira de Santana vai publicar, na ...

04/03/2026

Governo publica nova licitação para construção dos terminais do BRT

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logísti...

03/03/2026

Prefeitura de Lages lança edital para construção de 43 casas e intensifica investimento para..

A Prefeitura de Lages intensifica a política de en...
Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita