Uso do pregão é ampliado para estados e municípios


Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, dia 8 de agosto, o decreto que torna obrigatória a utilização do pregão, preferencialmente o eletrônico, para estados, municípios e entidades privadas que comprem bens e serviços comuns quando envolver recursos públicos da União, repassados através de transferências voluntárias, via convênio. A medida inclui também repasses para consórcios públicos. O documento foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelos ministros do Planejamento, Paulo Bernardo, e da Fazenda, Antônio Palocci.
Hoje a administração pública federal tem cerca de 42 mil convênios com estados, municípios e entidades privadas, no valor de R$ 54 bilhões, mas nem todos poderão utilizar o pregão. Essa modalidade deve ser aplicada na compra de bens e serviços comuns que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Entre os exemplos estão: medicamentos, microcomputadores e acessórios, material de expediente, livros didáticos, telefonia fixa comutada, limpeza e conservação predial e vigilância.
Segundo estimativa do ministro Paulo Bernardo, a economia poderá atingir cerca R$ 1,9 bilhão, uma vez que do total de R$ 54 bilhões repassados, cerca de R$ 16 bilhões serão destinados à aquisição de bens e serviços e desse valor 80% devem ser utilizados via pregão, que traz uma economia média de 15%. O decreto dará ainda uma maior transparência ao repasse de recursos federais ao prever a transferência eletrônica de dados relativa aos contratos firmados com recursos da União para o Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais (SIASG).
Desde 1º de julho, a utilização do pregão, especialmente na modalidade eletrônica, passou a ser obrigatória na compra de bens e serviços da administração pública federal. A estimativa do governo é que de 70 a 80% de um montante de R$ 8 bilhões das compras governamentais por ano passará a ser feita por pregão eletrônico.
Segundo o novo decreto, a formalização, renovação ou aditamento de convênios ou outros instrumentos semelhantes de repasse de recursos federais, deverão conter cláusula que determine o uso do pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, para compra de bens e serviços de uso comum. Entidades multilaterais de financiamento como o Banco Mundial e o BID incluem nos contratos de empréstimo regras de licitação que devem ser observadas.
Os órgãos, entes e entidades privadas sem fins lucrativos poderão utilizar seus próprios sistemas de pregão eletrônico ou de terceiros. Em 90 dias, a partir da assinatura do decreto, o Ministério do Planejamento e da Fazenda, farão a regulamentação, estabelecendo prazos e condições para a implementação do uso do pregão para os repasses de recursos federais.


09/08/2005

Fonte: Site Governoeletrônico

 

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