Universidades cedem teatros sem licitações no RS e PR


Na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), o Salão de Atos — anfiteatro que abriga colações de grau e solenidades da instituição — também é alugado para espetáculos externos, com cobrança de ingresso. De acordo com o Diretor do Salão, José Francisco Machado da Rosa, o processo é realizado entre a UFRGS e a produtora interessada em realizar o evento no local.

— Nós priorizamos as atividades acadêmicas, mas o Salão de Atos também recebe atividades culturais de produtoras que não tenham vínculo com a Universidade. Nesse caso, a produtora nos procura para saber se há disponibilidade de data e, então, assinamos um contrato de cessão do uso. Isso sem que a Universidade seja a proponente da atividade — explica Rosa.
Na Coordenadoria de Cultura da Universidade Federal do Paraná (UFPR), o procedimento para realizar eventos externos no Teatro da Reitoria é semelhante.
— Nós preenchemos a agenda prioritária, com todos os eventos da Universidade ou de interesse acadêmico, e as datas que sobram são disponibilizadas para a comunidade. Os interessados entram em contato conosco e nós acertamos diretamente o uso do espaço, sem licitação — afirma a Coordenadora de Cultura da UFPR, Lúcia Mion.
De acordo com o Doutor em Direito Público e Professor da UFSC, Luiz Henrique Cademartori, a legalidade do uso comercial dos espaços administrados pela União depende da divulgação de todos os atos praticados pela Administração Pública, para que haja chance de concorrência.
— Mais do que a licitação em si, essa é uma questão de observância do princípio da Publicidade e da Isonomia da Administração Pública. Não pode haver tratamento diferenciado. Se a universidade vai ceder o local para um evento, e nesse evento existe mais de um interessado, tem que licitar — esclarece Cademartori.
Segundo Rosa, a Lei não detalha cada um dos objetos dos contratos — eventos culturais ou shows, por exemplo — mas ressalta que a obrigatoriedade da licitação vai depender do ato jurídico praticado entre as partes.
— Se for um Contrato Administrativo propriamente dito, a regra geral diz que precisa licitar. Se é um termo de cessão de uso do espaço, ou uma autorização, e esse termo foi publicizado, ou seja, abriu espaço para que outros pudessem se manifestar, mas só existe um interessado, não precisa haver licitação — completa o professor.


04/10/2012

Fonte: Jornal de Santa Catarina

 

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