União é proibida de contratar serviços de arquitetura por pregão


Em decisão de recurso de agravo de instrumento, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS) proibiu a União, pelo Decreto n° 3.555/2000 (art. 5º) e pelo Decreto 5.450/2006 (art. 6º), de realizar pregão para contratar serviços de Arquitetura e Engenharia. O parecer é favorável ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS).

O processo foi impetrado devido à tentativa da Receita Federal do Brasil de realizar uma licitação na modalidade pregão para restaurar e promover adaptações no prédio da Inspetoria do órgão, patrimônio tombado, localizado no Centro Histórico de Porto Alegre (RS). O edital permitia que os trabalhos fossem realizados sem a presença de arquiteto e urbanista.

Segundo o CAU/BR, o acontecimento é histórico por ser a primeira decisão de órgão colegiado do Tribunal Regional Federal sobre a matéria. Além disso, é uma vitória para arquitetos e urbanistas que defendem o uso de licitação por pregão apenas para a aquisição de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

A decisão tomada pelo TRF 4ª Região ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


10/06/2019

Fonte: AECWeb

 

Curso Licitações

17/07/2026

Estado abriu licitação de R$ 20 milhões para construir CAPS I e CER IV em Guanambi

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) a...

17/07/2026

Bonito abre licitação de R$ 5,7 milhões para construir 40 casas populares

A Prefeitura de Bonito, no Agreste de Pernambuco, ...

18/07/2026

Eduardo Braga anuncia licitação do Porto de Eirunepé, uma das maiores obras do município

Manaus (AM) – O senador Eduardo Braga anunciou a a...

17/07/2026

Empresas têm até o dia 25 de agosto para apresentar propostas em licitação de obras em 10 ruas..

Está marcado para o dia 25 de agosto a abertura da...
Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita