O TST (Tribunal Superior do Trabalho) incluirá nos editais de licitação para a contratação de empresas prestadoras de serviços a exigência de que sejam observados os percentuais de portadores de deficiências especiais previstos em lei. A proposta foi feita pelo Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do DF.
De acordo com a Assessorai Jurídica da Secretaria Administrativa do TST, “se a lei expressamente define uma reserva de mercado nos setores público e privado para os trabalhadores portadores de deficiência, cabe aos órgãos públicos, inexoravelmente, a adoção de medidas que imponham o cumprimento da norma, dentre elas a de definir percentual dos postos de trabalho terceirizáveis para deficientes físicos.”
O Decreto n.º 3.298/99 determina que as empresas com cem ou mais empregados estão obrigadas a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com pessoas portadores de deficiência. As empresas que participarem dos editais de licitação de prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra, portanto, devem observar esse percentual no número de empregados que prestarão serviços no TST.
Para o presidente do Tribunal, ministro Vantuil Abdala, a medida é “não só razoável, mas obrigação legítima do Tribunal, como órgão de cúpula do Poder Judiciário Trabalhista, em estrito respeito à Constituição, à legislação específica e aos direitos do segmento da sociedade que tanto sofre com os efeitos maléficos da discriminação”.
07/10/2005
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