A Associação Paranaense dos Food Trucks (APFT) solicitou no dia 21 de junho a impugnação do edital de licitação, documento que estabelece locais públicos e horários em que food trucks podem estacionar, por considerá-lo “limitados da livre iniciativa e da livre concorrência, sendo inconstitucional e ilegal”. A Prefeitura de Curitiba, por meio da Comissão Permanente de Licitação, negou o pedido e manteve para 11 de julho, às 9h30, a abertura dos envelopes com as propostas para a licitação.
Segundo a APFT, o edital seria inconstitucional porque obriga os caminhões de comida a estacionar a pelo menos 200 metros de bares, restaurantes, feiras de alimentação e turísticas, e violaria a livre iniciativa “ao exigir dos empresários (…) requisições absurdas”, diz o texto. Os empresários reclamam que os pontos escolhidos não têm apelo comercial nem segurança, além disso a Prefeitura cobraria taxas muito elevadas. Em junho, os truckeiros fizeram uma carreata e um buzinaço em frente à Prefeitura.
No documento que analisou o pedido de impugnação, a Secretaria Municipal de Abastecimento afirma que a lei e o decreto que regulamentam a atividade “foram objeto de amplo debate com técnicos de diferentes áreas e representantes da sociedade civil, preliminarmente a sua edição”. De acordo com a Prefeitura a distância de feiras (200 m) “visa não causar interferência no sistema viário e transporte coletivo”, além de reforçar que o edital “oferece locais e horários compatibilizados com o tipo de atividade, demanda de alimentação, rotatividade e potencialidade de público”.
Com relação às taxas cobradas, a Prefeitura lembra que o uso de espaço público gera ônus e nada mais justo do que estabelecer valores para esse uso. O valor, segundo o documento, é o mesmo valor de tabela usado em outros eventos. O documento ainda informa que existem quatro formas de atuação para os food trucks: em espaços particulares com acesso restrito ao público, em espaços particulares com acesso livre ao público, em eventos ou food parks e em espaços públicos com livre acesso ao público.
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