BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por meio de medida cautelar, que a Petrobras Transporte S/A (Transpetro) suspenda o processo de seleção de empresas nacionais, estrangeiras e consórcios para participarem de futura licitação para construção de navios petroleiros, devido a irregularidades no edital de Pré-qualificação nº 01/2004.
Em auditoria, o tribunal detectou falta de identificação precisa e clara do objeto da pré-qualificação e restrição à competitividade, com a estipulação de critérios classificatórios que serviram, na verdade, como eliminatórios.
Identificou também a expedição de ato de gestão pela diretoria da Transpetro, incluindo três pré-qualificantes que haviam sido eliminados pela comissão de licitação por não atenderem aos requisitos do edital.
Segundo o ministro-relator do processo, Guilherme Palmeira, na análise superficial do processo, foram apontadas possíveis irregularidades, tanto no edital de pré-qualificação nº 01/2004, como no ato de gestão que incluiu pré-qualificantes eliminados pela comissão de licitação.
O TCU encaminhou cópia dos autos à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Congresso Nacional – CPMI dos Correios.
14/09/2005
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