O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) determinou a suspensão temporária de edital da Prefeitura de Andradina para a contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza urbana. A medida adotada pela corte ocorreu após uma das interessadas no certame, com sede em Pereira Barreto, entrar com uma representação, questionando a concorrência. O efeito suspensivo valerá até o tribunal julgar definitivamente a representação da licitante.
Antes da determinação da corte de contas, o prazo para a entrega das propostas estava previsto para o último dia 30, às 10h. Segundo o edital, a firma vencedora da licitação iria prestar os serviços de coleta e transporte de resíduos urbanos, operar a usina de triagem e compostagem do município, de operar, manter e monitorar o aterro sanitário, realizar varrição, coleta seletiva e locação de contêineres removíveis indicados pela municipalidade.
A gestão da prefeita Tamiko Inoue (PCdoB), por meio de sua assessoria, informou que já prestou esclarecimentos ao TCE-SP e aguarda decisão da corte de contas.
08/07/2017
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