ILHABELA - Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) referendaram decisão proferida pelo Auditor-Substituto de Conselheiro Josué Romero de suspensão do edital do pregão presencial elaborado pela Prefeitura de Ilhabela tendo por objeto a aquisição de 3 (três) barcos para navegação marítima.
Ao analisar representação oposta contra o certame no TCE, o relator entendeu que há inconsistências técnicas no objeto proposto com nítido conflito entre os prazos de entrega preceituados nos itens. Ao suspender o andamento da concorrência, o relator determinou que a Prefeitura preste informações sobre os questionamentos lançados, que indicam outros vícios que podem prejudicar o bom andamento da licitação.
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