Tribunal reprova licitação para asfalto


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares a concorrência e o contrato relacionado às obras de asfaltamento dos bairros Belinha Ometto e Campo Belo em Limeira/SP. O parecer sobre o processo foi elaborado pelo relator Cláudio Ferraz de Alvarenga e recebeu votos favoráveis de outros dois conselheiros, Antônio Roque Citadini e Fulvio Julião Biazzi, durante julgamento no último dia 13 de abril. Foram constatadas irregularidades nos dois procedimentos, a partir de uma análise técnica do órgão. A decisão, entretanto, ainda poderá receber recurso. A Câmara e o Ministério Público já estão recebendo cópias da manifestação do TCE. A licitação para as obras foi realizada pela Prefeitura, entre o final de 2002 e início de 2003, durante o governo Pejon (PSDB). A empreiteira Comércio, Terraplenagem e Pavimentação Garcia foi a vencedora da concorrência. O contrato entre a Prefeitura e a empresa foi celebrado em 11 de fevereiro de 2003. O valor é de R$ 12,7 milhões. As obras no Belinha Ometto tiveram início recentemente.
Embora de primeira instância, é a primeira vez que o TCE julga irregulares procedimento licitatório e contrato de asfaltamento feitos pelo governo do PSDB, incluindo as gestões de Kühl e do seu sucessor, Pejon. Os contratos envolvem o sistema de PCMO (Plano Comunitário de Melhorias e Obras), pelo qual foram asfaltados vários bairros no município durante os últimos 8 anos.

IRREGULARIDADES
Segundo o TCE, várias irregularidades foram constatadas. A Prefeitura, por exemplo, deixou de realizar previsão de recursos orçamentários para os serviços que seriam contratados, conforme o que estipula a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda pediu com o edital exigência de certidão negativa de protestos. O órgão ainda citou que houve “possível descumprimento do princípio da publicidade na divulgação da concorrência”.
Em relação ao processo licitatório, o TCE apontou que o edital apresentava exigências exorbitantes de qualificação técnica dos licitantes e do profissional responsável pelas obras. Ainda sobre o edital, o órgão constatou “amplitude no objeto” de contratação, fato que, conforme os técnicos, dificultam o controle da execução contratual das obras pela Prefeitura e pelo cidadão.
Ao prever amplitude do objeto da obra (dois bairros foram licitados num mesmo processo, por exemplo) e excluir adoção do critério do menor preço por itens, o edital acabou restringindo o universo de participantes. De acordo com o relatório de julgamento do TCE, isso se confirmou pelo fato de 21 empresas terem retirado o edital e apenas 5 participado da licitação.

NOTIFICAÇÃO
Por meio da Assessoria de Comunicações, o secretário-executivo, Fernando Camargo, disse que a Prefeitura ainda não foi notificada sobre a decisão do TCE. O governo Pejon só se manifestará sobre o assunto após esse procedimento.


24/06/2004

Fonte: Gazeta de Limeira

 

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