Acompanhando o voto do conselheiro relator Júlio Campos, o Pleno do Tribunal de Contas deu provimento ao Recurso de Reconsideração interposto pelo prefeito de Colíder, Celso Paulo Banazeski, cancelando o teor da Decisão Administrativa 42, aprovada pelo Tribunal Pleno no ano passado.
Por meio da Decisão Administrativa recorrida, o Pleno havia suspendido um processo licitatório realizado pela Prefeitura, na modalidade Tomada de Contas, até julgamento de mérito.
De acordo com o conselheiro Júlio Campos, a análise do mérito ficou prejudicada porque o item que acarretou a impugnação do edital da licitação foi solucionado em instância administrativa da Prefeitura.
Na análise do Recurso, Júlio Campos concluiu que “não se vislumbrou qualquer ilegalidade ou irregularidade que pudessem aniquilar o Edital de Licitação”. Segundo sua avaliação, o governo municipal de Colíder buscou a proposta mais vantajosa para a administração pública e não tentou restringir a participação de licitantes no certame, atendendo aos princípios constitucionais e legais.
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