O Tribunal de Justiça de Mato Grosso vai licitar a contratação de empresa de engenharia para reforma civil e elétrica do Fórum da Comarca da Comarca de Tabaporã (643km a norte de Cuiabá). A sessão será realizada em 30 de outubro, às 9h, na sala de Licitações, localizada Anexo Desembargador António de Arruda. A obra vai possibilitar aos magistrados, servidores e jurisdicionados da comarca desempenhar suas funções em ambientes de trabalho condizentes com as diretrizes impostas pela Resolução nº 114/2010 (leia aqui) do Conselho Nacional de Justiça, buscando, com isso, mais produtividade no desenvolvimento dos serviços e melhoria no acesso à Justiça.
De acordo com a Resolução nº 114/2010 do CNJ, todos os Tribunais do país devem elaborar um plano de obras devidamente aprovado pelo Tribunal Pleno da instituição, que posteriormente deverá ser repassado ao próprio Conselho. Em Mato Grosso, o plano de obras foi elaborado a partir das necessidades de cada unidade jurisdicional, obedecendo às diretrizes fixadas pelo CNJ, bem como o Planejamento Estratégico do Judiciário mato-grossense. Para estabelecer as prioridades, os técnicos do Tribunal de Justiça realizaram inspeções nas comarcas e levaram em consideração, durante as visitas, informações referentes às instalações elétricas e hidráulicas, cobertura e acabamento, segurança, condições de ergonomia, higiene e salubridade, funcionalidade, acessibilidade e conservação.
A reforma do Fórum de Tabaporã está prevista no plano de obras e está englobada no grupo de comarcas que precisam de obras consideradas de pequeno porte, cujo investimento não ultrapassa R$150 mil. A licitação deve atender ao Projeto Básico nº 19/2012, que pode ser acessado no link licitações, no Portal do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao). De acordo com o documento, a empresa deverá ter registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
Também deve apresentar documentos pertinentes ao objeto licitado, dentre eles, atestado de capacidade técnica, registrado no Crea, nos termos do artigo 57 da Resolução Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) nº 1.025/09, Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo Crea da região pertinente, em nome dos responsáveis técnicos e/ou dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos.
O prazo máximo para a execução dos serviços será de 180 dias ininterruptos contados a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pelo Departamento de Obras do TJMT e o prazo máximo para a vigência do contrato será de 240 dias ininterruptos contados a partir da emissão da OS pelo referido setor. O atraso injustificado em qualquer etapa da execução do objeto, seja de entrega de estudos ou projetos, seja de fornecimento de materiais ou execução de serviços, até que se configure a inexecução parcial do objeto, sujeitará a contratada à multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do empenho por dia de atraso, conforme preceitos do artigo 86 da Lei 8.666/93.
22/10/2012
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