Tribunal de Contas suspende licitação de R$ 140 milhões da Via Cambuí em São José


O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) suspendeu, por tempo indeterminado, a licitação para as obras da Via Cambuí, em São José dos Campos, nesta quinta-feira (3). A abertura dos envelopes com as propostas das empresas interessadas na construção, orçada em R$ 140 milhões, seria feita na manhã desta sexta-feira (4) pela administração.

O projeto da Via Cambuí prevê a interligação entre as regiões leste e sudeste, seguindo até a rodovia dos Tamoios. O projeto prevê cerca de 8,5 quilômetros de extensão com passagem sobre a Dutra.

O edital para a contratação da empresa responsável pelo serviço foi aberto no dia 20 de junho. Segundo o documento, a empresa vencedora deveria, além das obras viárias, realizar serviços de terraplanagem, drenagem, pavimentação, sinalização e paisagismo. À época, a previsão da prefeitura era de que as obras começassem ainda em setembro.

O bloqueio do processo aconteceu depois que duas empresas participantes recorreram ao tribunal apontando supostas irregularidades. Elas alegam que, durante o processo, a administração teria publicado mudanças no edital que alteraram as condições de participação das empresas e os custos, com especificações de materiais a serem usados e novas quantidades.

O tribunal acatou o pedido das empresas e suspendeu liminarmente o processo. Eles querem que a administração abra novo prazo para apresentações de novas propostas das empresas em razão das alterações.

O TCE deu prazo de 48 horas para que a administração apresente explicações. “Se confirmado, pode implicar violação de princípios basilares do ordenamento jurídico pátrio, como é exemplo o princípio da isonomia”, diz trecho da decisão do conselheiro Renato Martins.

Por nota, a prefeitura informou que "vê com naturalidade os recursos impetrados pelos interessados em razão da amplitude desta licitação, que é a maior obra viária que o município já realizou". Disse ainda que "a partir de agora, técnicos vão estudar o teor da liminar para, posteriormente, responder junto à Justiça e dar prosseguimento à concorrência pública".


04/08/2017

Fonte: G1 Vale do Paraíba e Região

 

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