O TCU (Tribunal de Contas da União) estipulou prazo de 15 dias para que o Banco do Brasil anule uma licitação por entender que há irregularidades no edital. O documento refere-se a serviços de operação de equipamentos e gerenciamento, além de supervisão preventiva e corretiva de equipamentos e instalações.
O tribunal acatou representação da Active Engenharia Ltda. A empresa argumentou que "a licitação do tipo 'técnica e preço', só deve ser utilizada para contratação de serviços de natureza intelectual, que não era o caso".
A empresa também apontou que a licitação exigia que as empresas estivessem há dez anos no mercado, o que, segundo ela, teria restringido o caráter competitivo da licitação.
O ministro do TCU Benjamin Zymler, relator do processo, considerou que as irregularidades constatadas infringem também o princípio da isonomia, suficiente para anulação da licitação.
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