O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Prefeitura de Timon (MA) que anule a licitação para contratar obra de implantação do sistema de esgotamento sanitário do município.
A decisão decorreu de representação da Construtora Sucesso S.A. sobre possíveis irregularidades no edital que restringiam a competitividade da concorrência.
No exame da questão, o TCU entendeu que, de fato, houve exigências ilegais, restritivas e antiecomômicas no edital e considerou que o certame se encontra irremediavelmente viciado, motivo pelo qual entendeu a necessidade de anulação. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo.
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