Uma decisão do Tribunal de Justiça tornou válida a possibilidade do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de analisar e julgar antecipadamente qualquer contrato público na esfera estadual e municipal. Tudo isso por causa de uma decisão que cancelou um processo licitatório de número 001/2004 da Prefeitura de Cuiabá para contratação de serviços de limpeza pública, varrição de rua e outros serviços. Além de cancelar o contrato, o Tribunal de Contas multou o ex-prefeito Roberto França em 700 UPF’s, pouco mais de R$ 20 mil, Carlos Alberto Rezende Fortes, gestor governamental em 400 UPF’s e Rita de Cássia Pereira Duarte em 300 UPF’s. O relator do processo foi o conselheiro Valter Albano da Silva que teve seu voto aprovado pó unanimidade dos conselheiros.
Quando do lançamento da concorrência pública no ano passado, a Qualix Serviços Ambientais, que hoje realiza o trabalho de coleta de lixo em Cuiabá e Várzea Grande ingressou no Tribunal de Contas alegando que o edital tinha máculas e era dirigido para que determinada empresa saísse vencedora. O Tribunal de Contas acolheu o pedido e verificou a existência de vícios insanáveis, determinando através de uma notificação recomendatória a suspensão do processo, a época. A Prefeitura de Cuiabá, por ordem do então prefeito Roberto França, ingressou na Justiça com um mandado de segurança e conseguiu uma liminar alegando que o Tribunal de Contas não poderia julgar um contrato sem que ele passasse a existir.
Com a decisão dos desembargadores, fato que cria jurisprudência, os conselheiros não só tem a competência como também a possibilidade de julgar qualquer tipo de contratos desde a sua formalização até sua assinatura e início e fim da vigência. O fato foi comemorado pelos conselheiros que imprimem neste ano a metodologia de avaliarem e procurarem impedir que as gestões públicas cometam erros, antecipando eventuais deslizes que no julgamento final das contas possam levar a sua reprovação. A reportagem tentou falar com o ex-prefeito.
09/09/2005
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