O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou o arquivamento de uma denúncia em face da Superintendência Estadual de Comunicação Social (Secom). No julgamento realizado em fevereiro, a Corte julgou improcedente a representação do Ministério Público de Contas (MPC), em que era questionado o modelo de contratação das agências para veiculação de propaganda institucional. Além da regularidade do certame, os conselheiros também descartaram qualquer tipo de punição pela falta de transparência na divulgação de informações sobre o contrato – hoje esses dados são informados ao público.
Em seu voto, o relator do processo (TC 2786/2015), conselheiro Rodrigo Chamoun, acolheu as justificativas apresentadas pelas gestoras responsáveis – a ex-superintendente de Comunicação, Flávia Mignoni, e a atual ocupante do cargo, Andréia Lopes. Ele considerou que a ordem para criação de um site com as informações sobre a execução dos contratos de publicidade foi cumprida, bem como descartou irregularidades no briefings (conjunto de informações) que serviu de referência para licitação para contratação de agências de publicidade no ano de 2013.
“O NEC [área técnica] entendeu que os briefings continham slogan e expressões que denotam discurso de enaltecimento de uma gestão específica e, por consequência, do governante à época. Todavia, ainda que confirmados os vícios nos briefings apontados pelo Representante [MPC], não se pode afirmar que a publicidade deles derivada estaria maculada de promoção pessoal, pois somente a análise das campanhas efetivamente divulgadas à população permitiria tal verificação”, afirmou Chamoun.
Também eram citados no processo três procuradores do Estado, entre eles, o ex-procurador-geral Rodrigo Marques de Abreu Júdice, pela suposta caracterização indevida dos serviços de publicidade como se fossem continuados. Eles tentaram ser excluídos do processo, mas o conselheiro-relator apontou a responsabilização dos envolvidos pela emissão de parecer. No entanto, Chamoun citou precedentes nos tribunais de contas para caracterizar os serviços como de natureza contínua. Já o MP de Contas defendia que o serviço não era essencial, a exemplo do que ocorre na saúde ou segurança pública.
10/04/2017
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