A Vega Engenharia Ambiental, que integra um dos consórcios vencedores da licitação para a coleta de lixo em São Paulo, obteve ontem no STJ (Superior Tribunal de Justiça) liminar que suspende a proibição de a empresa assinar contratos com órgãos públicos por cinco anos.
Na semana passada, a juíza Simone Rodrigues Casoretti, da 14ª Vara da Fazenda Pública, decidiu pela proibição em razão de a Vega ter sido condenada, em 1999, por improbidade administrativa. A empresa já apresentou dois recursos ao TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo.
Com a decisão do STJ, o impedimento fica suspenso até que o mérito do pedido seja analisado pelo próprio tribunal de Brasília.
A Vega lidera um dos consórcios que ganharam a licitação para prestar o serviço, por 20 anos, com valores em torno de R$ 10 bilhões. Os contratos ainda não foram assinados pela prefeitura.
A liminar abre a possibilidade de que eles sejam celebrados. A prefeitura espera firmá-los nos próximos dias, pois os atuais vencem ainda neste mês.
A decisão de ontem foi tomada pelo ministro José Delgado, que julgou a medida cautelar ajuizada anteontem pela Vega no STJ para tentar suspender a proibição.
Ao conceder a liminar, o ministro acatou as alegações da Vega. Segundo a empresa, a proibição significaria sua "morte civil", uma vez que ela só presta serviços para a administração pública. A empresa argumentou ainda que teria de demitir 10 mil funcionários.
Ontem, a Secretaria Municipal de Serviços e Obras afirmou que não havia sido informada sobre a decisão do STJ. Segundo a assessoria de imprensa da secretaria, porém, se a Vega apresentar todos os documentos exigidos e não houver impedimento legal, os contratos serão firmados.
Procurada pela Folha, a empresa não comentou a decisão de ontem. Segundo sua assessoria de imprensa, a Vega ainda não havia sido oficialmente informada.
A condenação da Vega foi motivada por uma suposta fraude no serviço de coleta de lixo em São Paulo durante a gestão do ex-prefeito Celso Pitta (1997-2000).
Na ocasião, a empresa teria inflado em 75,53% os valores dos serviços em relação ao contrato assinado com a gestão Pitta.
06/10/2004
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