A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da primeira região em Brasília negou hoje, por unanimidade, um recurso da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para derrubar liminar que permite às concessionárias de telefonia fixa participarem da licitação da freqüência de banda larga sem fio (WiMAX) nas regiões onde já atuam na telefonia fixa.
Com a decisão da Sexta Turma, está mantida a liminar obtida na primeira instância da Justiça Federal pela Associação Brasileira das Concessionárias do Serviço telefônico Fixo Comutado (Abrafix), que garante a ampla participação das teles na licitação. A Anatel já recorreu outras vezes ao Tribunal, mas sem sucesso.
Tramitam no TRF outros três processos que tratam do mesmo assunto, mas essa é a primeira decisão de mérito tomada pelo Tribunal. A Anatel, porém, ainda pode recorrer à Corte Especial do TRF ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A licitação do WiMAX, no entanto, está suspensa desde setembro por medida cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU) que encontrou defasagem no preço mínimo das licenças, o que poderia resultar em prejuízo de cerca de R$ 23 milhões à União. O processo no TCU deverá ser votado em plenário ainda neste mês.
08/01/2007
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