TRF manda Prefeitura de Taquara reabrir edital de concorrência do Hospital Bom Jesus


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) atendeu pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou a reabertura do processo licitatório (edital de concorrência número 01/2018) referente à permissão de uso de bens móveis e imóveis para a gestão do Hospital Bom Jesus, de Taquara. O MPF vinha contestando a exigência de que as entidades interessadas apresentem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS). Agora, o TRF-4 determinou que este requisito terá que ser derrubado do edital, sob pena de imposição de multa ao prefeito de Taquara, Tito Lívio Jaeger Filho, por descumprimento.

O procurador da República Bruno Alexandre Gütschown ingressou com uma ação civil pública com pedido de liminar para a retirada desta exigência. Em Novo Hamburgo, o juiz Norton Benites concordou com os argumentos da prefeitura e negou a liminar solicitada pelo procurador, mantendo a exigência do Cebas no edital. Contudo, o representante do MPF ingressou com agravo junto ao TRF-4 e, na última sexta-feira (5), o desembargador Luiz Alberto de Azevedo Aurvalle concordou com o procurador e concedeu a liminar para a retificação do edital.

Para o procurador, o requisito do Cebas gera restrição indevida à ampla participação de entidades de atenção à saúde no certame, violando o princípio da isonomia. Nesse sentido, Bruno justificou que o objetivo principal da licitação é obter a proposta mais vantajosa à administração pública, o que será alcançado, quando houver garantia de ampla competitividade, com o maior número possível de concorrentes, desde que qualificados técnica e economicamente, para garantir o cumprimento das obrigações. Além disso, o procurador sustenta que a Constituição prevê a participação, de forma complementar do SUS, das instituições privadas, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. De modo que, embora não se equiparem, as entidades citadas estão na mesma posição de preferência para contratação para prestação de serviços pelo SUS; não sendo crível, portanto, a exclusão da possibilidade de participação de uma delas no certame.

O desembargador Aurvalle disse que o "objetivo principal da licitação é obter a proposta mais vantajosa à administração pública, o que se alcançará se houver a garantia da competitividade ampla, com o maior número possível de concorrência, desde que os concorrentes sejam devidamente qualificados técnica e economicamente, a fim de que alcançar o cumprimento das obrigações. " Como visto, o CEBAS não se encaixa no rol de exigências mínimas legais. Por outro lado, o raciocínio de que, do ponto de vista econômico-financeiro, não se pode menosprezar o fato de que a isenção de determinados tributos conferida às pessoas jurídicas reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social constitui vantagem a ser considerada pela Administração, em realidade irá influenciar na oferta, no lançamento das propostas e, pois, na melhor aferição final para contratar" acrescentou.

A reportagem do Panorama busca contato com a administração de Taquara para posicionamento. No processo, a Prefeitura sustentou que a exigência do Cebas não restringe a participação dos interessados, visto que é concedido pelo Ministério da Saúde a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, reconhecidas como entidade beneficente de assistência social, possibilitando a isenção das contribuições sociais e a celebração de convênios com o poder público. Acrescentou que a isenção de determinados impostos se coaduna com o princípio da economicidade. Ainda segundo a defesa, dentre as justificativas para as alegações de precárias prestações de serviços no âmbito do Bom Jesus, encontra-se a visão de que o hospital não seria rentável economicamente, além dos atrasos de repasses do estado. " A exigência do CEBAS caminha na direção dos Princípios da Economicidade, Eficiência e Moralidade, todos pilares da Lei de Licitações e da Administração Pública, visto que sua exigência qualifica a entidade que promoverá a gestão hospitalar em Taquara", defendeu a prefeitura.


08/10/2018

Fonte: Jornal Panorama

 

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