Trf-1 autoriza Dnit a retomar licitações para obras na BR-319 após derrubar liminar


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a retomar os editais de licitação para obras na BR-319. A decisão da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso derruba a liminar que suspendia os pregões eletrônicos para o asfaltamento do trecho central da rodovia.

A magistrada acolheu o recurso do Dnit contra a decisão de primeira instância, que havia paralisado o certame por 70 dias. Ela destacou que a manutenção da suspensão causaria dano concreto e irreversível ao interesse público, especialmente em uma região estratégica para a integração nacional.

Os editais abrangem o asfaltamento entre os quilômetros 250,7 e 590,1 da rodovia que conecta Manaus (AM) a Porto Velho (RO). Segundo análise da Carta Capital, esse trecho sem pavimentação integral representa um dos principais gargalos logísticos da Amazônia, prejudicando o escoamento de produção e o acesso a serviços básicos.

A base legal para os editais foi o parecer da Advocacia-Geral da União sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que dispensa licenciamento ambiental para obras de manutenção e melhorias em infraestruturas existentes. Embora o dispositivo tenha sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Congresso Nacional restabeleceu o trecho da norma. O Dnit argumentou que os serviços se limitam à aplicação de camada selante sobre o revestimento primário, sem alteração de traçado ou supressão de vegetação.

A ação judicial que resultou na suspensão inicial foi proposta pelo Observatório do Clima, que alegou violação à Constituição Federal e aos princípios ambientais. No recurso ao TRF-1, o Dnit apresentou parecer da Consultoria-Geral da União e alertou sobre prejuízos à economia, segurança e saúde públicas caso as licitações fossem mantidas paralisadas.

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso concordou com a argumentação do Dnit e suspendeu os efeitos da liminar, ressaltando que a decisão não afasta a necessidade de controle ambiental adequado durante a execução das obras. O Observatório do Clima, por sua vez, questiona a licença prévia concedida no final do governo anterior, ainda em disputa judicial.

A BR-319, com 885 quilômetros de extensão, foi construída entre 1968 e 1976, mas abandonada após sua inauguração, o que levou à deterioração de longos trechos. Ambientalistas alertam que a pavimentação integral pode facilitar o desmatamento ao aumentar o acesso a áreas sensíveis da floresta amazônica. Já defensores do projeto destacam a importância da estrada para integrar regiões isoladas e reduzir custos logísticos na região.

A decisão judicial reacende o debate sobre o modelo de desenvolvimento para a Amazônia, exigindo equilíbrio entre expansão da infraestrutura e preservação ambiental. O caso evidencia a tensão entre a necessidade de modernização das vias e a proteção dos biomas brasileiros.


02/05/2026

Fonte: O Cafezinho

 

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