Tratamento diferenciado para ME/EPPs e Cooperativas- Decreto 6.204/2007


A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, por intermédio do Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG, com amparo no Decreto nº 6.204 de 05/09/2007, que passou a vigorar a partir do último dia 05/10/2007, está implantando, nesta data, funcionalidade no SIASG/Comprasnet relativamente ao benefício tratado no art.6º do referido Decreto, o qual estabelece a obrigatoriedade de se destinar exclusivamente para as ME/EPPs e Cooperativas as contratações estimadas em até R$80.000,00, ressalvadas as situações previstas no art.9º do mesmo Decreto. O Sistema contempla todas as modalidades de licitação inclusive o pregão na sua forma eletrônica (Pregão Eletrônico). Prioritariamente está sendo disponibilizado no Sistema o benefício relativo às contratações destinadas exclusivamente às ME/EPPs e Cooperativas, com valores estimados em até R$80.000,00 (art.6º do Decreto). Os demais benefícios – Subcontratação de ME/EPPs (art.7º do Decreto) – Reserva de cota exclusiva para ME/EPP e Cooperativas (art.8º do mesmo instrumento legal) encontram-se em desenvolvimento e serão objeto de nova implantação. Os procedimentos operacionais para a aplicação do benefício de contratação exclusiva, valor estimado até R$80.000,00, estarão sendo detalhados em breve, nos manuais dos Sistemas SIASG/Comprasnet.


09/10/2007

Fonte: Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET

 

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