O deputado federal José Carlos Machado (PFL-SE) entrou na quarta-feira com representação no Tribunal de Contas da União (TCU) questionado duas licitações feitas pelo Ministério da Integração Nacional que se referem ao projeto de Transposição de Águas do Rio São Francisco.
Segundo ele, as licitações, que resultaram num gasto de R$ 62,5 milhões para os cofres públicos, não poderiam ser realizadas porque o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ainda não concedeu a licença ambiental para o projeto.
As duas licitações foram feitas no ano passado e tiveram como finalidade a contratação de serviços especializados em consultoria para o gerenciamento e o apoio técnico do projeto, além do fornecimento de material para manutenção dos conjuntos motobombas e instalação de equipamentos nas estações de bombeamento localizadas nos eixos norte e leste.
"As licitações referidas não poderiam ter sido realizadas, uma vez que o Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional ainda não foi aprovado, estando na dependência da aprovação do estudo de impacto ambiental do Ibama. Isso significa que o projeto pode vir a não ser aprovado. Em assim sendo a realização de uma licitação para implementá-lo é temerária e, principalmente, ilegal", argumenta o deputado na ação.
Na avaliação do deputado, as licitações representam "uma afronta ao princípio da legalidade e da moralidade pública", uma vez que, se o Ibama não autorizar a obra "os prejuízos serão incalculáveis".
Ele cita na representação que o TCU já fixou entendimento no sentido de que não se pode realizar licitação de obra antes de obtida licença prévia, ou licença de instalação a respeito dos impactos no meio ambiente. Decisão neste sentido consta no acórdão 26, de 06 de fevereiro de 2002, de relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues.
O Ministério da Integração Nacional afirmou que só irá se pronunciar sobre o assunto ¿quando e se receber notificação do Tribunal de Constas da União (TCU)". Caso as licitações sejam consideradas irregulares, elas poderão ser suspensas imediatamente e os responsáveis punidos.
17/03/2005
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