Trabalho proíbe terceirização em atividade-fim de órgão público


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público decidiu proibir a contratação de terceirizados para atividades-fim, mesmo nos casos em que não há exigência de licitação. Embora alguns tribunais já reconheçam a impossibilidade da terceirização de área-fim no serviço público, essa vedação ainda não está prevista na Lei de Licitações.Foi acatado o parecer do deputado Roberto Santiago (PSD-SP) com alterações ao Projeto de Lei 6762/10, do Senado.
Segundo o relator, a redação do projeto original só proíbe a contratação de terceirizado nos casos em que a licitação é obrigatória. Ficariam de fora as situações em que a Lei de Licitações autoriza a dispensa do processo licitatório, como nos serviços de engenharia até R$ 15 mil, ou na restauração de obras de arte e objetos históricos. “Mesmo nesses casos, a terceirização seria contraproducente se os serviços corresponderem a atribuições de cargo permanente do próprio órgão”, afirmou o relator.
Exceções - O substitutivo aprovado manteve, porém, os dispositivos que autorizam a contratação de terceirizados para atividades de conservação, limpeza, segurança, transportes, informática e recepção. O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para as comissões de Finanças e Tributação; e CCJ.


09/07/2012

Fonte: Agência Câmara

 

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