Proposta que exige a contratação de moradores de rua por empresas vencedoras de licitação de obras ou serviços da administração pública foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O texto é um substitutivo ao Projeto de Lei 2470/07, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que altera a Lei de Licitações (8.666/93).
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com o relator e autor do substitutivo, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), a medida obedece os princípios constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. “Com a existência de lei nesse sentido, o Poder Público, além de cumprir com suas atribuições constitucionais, exercerá também um importante papel social”, afirmou o parlamentar.
O substitutivo delega ao Executivo a regulamentação dos critérios para a contratação dos moradores de rua. A proposta original trazia relação de instituições que indicariam quais pessoas em situação de rua poderiam trabalhar e aquelas que avaliariam essas contratações. Essa relação foi excluída do texto aprovado.
O relator torna obrigatória a inclusão da nova regra nas previsões de editais de obras ou serviços e não mais entre os requisitos de projetos básicos e executivos.
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