Está pronto para ser votado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público o Projeto de Lei 2108/03, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), que proíbe entidades ou empresas brasileiras ou sediadas em território nacional de estabelecer contratos com empresas que explorem trabalho degradante em outros países.
O projeto considera degradantes as formas de trabalho violadoras da dignidade da pessoa, especialmente a escravidão, o trabalho forçado, o trabalho infantil e todos os demais tipos mencionados em acordos, tratados ou atos internacionais ratificados pelo Brasil.
A entidade ou empresa brasileira que descumprir a obrigação será impedida de assinar contratos com o governo, participar de licitações ou se beneficiar de recursos públicos de qualquer natureza, por um período de cinco anos.
Walter Pinheiro afirma que o trabalho forçado é condenado em todo o mundo. “Enquanto houver uma única pessoa submetida a formas degradantes de trabalho em nosso país e fora dele, é preciso não esmorecer no seu combate”, alerta o parlamentar.
TRAMITAÇÃO
A relatora da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputada Dra. Clair (PT-PR), apresentou parecer pela aprovação do texto.
A matéria será analisada ainda pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Economia, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Redação.
20/02/2004
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