A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou alterações na Lei de Licitações (8666/93) para proibir a participação simultânea em licitações, por meio de convite, de empresas em que se evidencie a existência de controle único. O substitutivo da relatora Laura Carneiro (PFL-RJ) refere-se ao Projeto de Lei 5440/05, da deputada Ann Pontes (PMDB-PA).
A relatora esclarece que o projeto pretende proibir que sociedades coligadas participem simultaneamente de licitações. A vedação alcançaria, igualmente, empresas cujos sócios ou cotistas majoritários, ou diretores, sejam as mesmas pessoas ou seus cônjuges ou parentes em primeiro grau.
A relatora cita argumento da autora do projeto segundo o qual "a lisura do processo licitatório é muitas vezes prejudicada por conluios fraudulentos entre participantes, que logram, mediante ofertas combinadas, contratar com a administração pública sob condições que não caracterizam a melhor proposta desejável ou prejudicam os interesses dos demais licitantes, violando o princípio da isonomia."
Interesse público
Apesar de considerar louvável a intenção da autora do projeto, a relatora pondera que não cabe alegar lesão aos interesses de alguns licitantes quando as propostas apresentadas por outros, coligados ou não, apresentam-se mais vantajosas para o poder contratante. Afinal de contas, observa, é à defesa do interesse público que a licitação se presta.
Além disso, acrescenta, a participação concomitante de sociedades coligadas não gera para elas qualquer benefício em relação às concorrentes. O único problema, no seu entender, seria quando apenas essas sociedades participassem da licitação, o que poderia, segundo Laura Carneiro, gerar uma falsa impressão de concorrência.
A relatora nota ainda que, mesmo quando um único licitante apresenta proposta, não há nada que o impeça de ganhar a concorrência, pois, se apenas um fornecedor se interessa, não há como obrigar outros a participarem da licitação, nem pode a administração pública deixar de adquirir o produto ou serviço de que necessita se a cotação apresentada é compatível.
Modalidade convite
A deputada entende que a única hipótese em que a participação de coligadas poderia prejudicar a concorrência seria na modalidade de convite, na qual, embora a participação seja facultada a outros interessados, apenas algumas empresas são convidadas a participar da disputa. Por essa razão, Laura Carneiro reformulou a proposta original para vedar o convite simultâneo a empresas coligadas.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
23/12/2005
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