TJMT impede contratação de obras em Sinop


Várzea Grande - O prefeito de Sinop, Nilson Aparecido Leitão, não poderá realizar empréstimo com o Banco BNDES, de cerca de R$ 40 milhões, até a decisão de mérito no processo judicial número 89/2007 que tramita naquela comarca, sob pena de improbidade administrativa e crime de responsabilidade. A decisão, que tem caráter liminar, foi prolatada em sessão realizada nesta segunda-feira (11/05) da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, cujo relator foi o desembargador Munir Feguri. O empréstimo seria destinado à implantação do sistema de esgoto sanitário do município.
O município entrou com um Recurso de Agravo de Instrumento junto ao TJMT (no 46348/2007) contra a decisão do juiz da 6a Vara Cível de Sinop, Marcos Augusto Machado, que deferiu o pedido de liminar do Ministério Público para impedir a realização do contrato e de quaisquer atos que dêem andamento à obra. No relatório, o desembargador Munir Feguri, observa que a conduta do magistrado de primeira instância visou “resguardar a supremacia e indisponibilidade do interesse público, evitando dano ao patrimônio municipal e aos interesses difusos e coletivos do povo daquela comunidade”.
A Promotoria de Justiça de Sinop entrou com uma Ação Cautelar Inominada Preparatória Consistente em Obrigação de Não Fazer contra o município, argumentando que o prefeito está sendo investigado pelo Superior Tribunal de Justiça por denúncias de envolvimento em superfaturamento de obras públicas, feitas a partir da Operação Navalha, realizada pela Polícia Federal.
Nilson Leitão é acusado de receber propina de R$ 200 mil para ‘facilitar’ a aprovação da empresa Gautama/Cogene na licitação das obras da rede de esgoto da principal cidade do norte do Estado. Nos autos do processo na Comarca consta que o convênio, assinado em 19 de março deste ano, traz como garantia os recursos do Fundo de Participação dos Municípios.
A decisão do juiz Marcos Augusto Machado (de 25/05/2007) suspendeu os efeitos da Lei Municipal no 878/2005, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito, que dispõe do convênio com o BNDES no valor de R$ 38,2 milhões para as obras. O magistrado determinou ainda multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão e solicitou toda a documentação referente aos processos contra Nilson Leitão (da Polícia Federal e do Superior Tribunal de Justiça), além dos documentos referentes ao processo licitatório e do BNDES referentes à aprovação do convênio.
O desembargador Munir Feguri ratificou o posicionamento da Ministra do STJ, Eliana Calmon, que consta nos autos. A Ministra argumentou nos seguintes termos: “se ficarem comprovadas as improbidades administrativas praticadas pelos protagonistas investigados na ‘operação navalha’, será quase impossível reverter o dano ou prejuízo a o erário do Município de Sinop. Ao contrário, caso fique comprovada a inexistência de improbidade administrativa, como proclamam os agentes públicos municipais, a obra poderá ser executada, posteriormente, dentro dos princípios constitucionais insculpidos no artigo 37 da CF”.
“Essas ponderações ressaltam motivação suficiente a recomendar cautela do julgador”, finalizou o desembargador, ao manter a decisão do juiz de Sinop.


13/06/2007

Fonte: Jornal o Documento

 

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