TJ suspende temporariamente licitação do transporte coletivo


Canoas (RS) - A presidência do Tribunal de Justiça (TJ) deferiu, nesta sexta-feira (14/09), o pedido ingressado pela Procuradoria Geral do Município de Canoas, concedendo mais 90 dias para a Prefeitura dar início ao processo licitatório do transporte coletivo urbano. O prazo inicial solicitado pelo Ministério Público era de 45 dias e encerrava-se na próxima segunda-feira (17/09). Com a decisão, o Município terá até o dia 17 de dezembro para iniciar o processo.
Na avaliação do procurador-geral de Canoas, Alessandre Brum Marques, o prazo anterior era bastante exíguo, o que poderia prejudicar a execução do processo. Marques lembra que a intenção da administração municipal sempre foi a realização da licitação. "Em janeiro deste ano a Prefeitura contratou uma consultoria para elaborar estudos e pesquisas, a fim de possibilitar uma licitação abrangente, eficaz e condizente com a realidade atual. Estes estudos estão em andamento", explica o procurador. Para ele a decisão da presidência do TJ demonstra a sensibilidade da instituição. "Esse prazo proporcionou a equalização do desejo do Executivo e do Ministério Público", aponta Marques.


18/09/2007

Fonte: Correio de Notícias (Canoas/RS)

 

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