TJ revoga liminar que suspendia licitação da capina em Londrina


O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acatou o recurso interposto pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) contra a decisão do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, que suspendeu o Edital de Concorrência Pública 16/2011, referente ao serviço de capina, roçagem e limpeza de lagos. Com isso, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu os efeitos da decisão em primeira instância, impetrada pelo Observatório de Gestão Pública.
A decisão do TJ-PR ressaltou que a CMTU está observando o princípio da "economicidade" buscando a proposta mais vantajosa ao ente público, que é o objetivo principal do certame licitatório.
A reforma da liminar garante à CMTU o direito de prosseguir com o processo licitatório para contratação dos serviços de capina, roçagem e limpeza dos lagos nos mesmos moldes de diversos editais pelos municípios do Paraná e do Brasil, que vem conjugando serviços correlatos.
Quando da publicação da liminar em primeiro grau, em nota, a CMTU havia ressaltado que "há, sim, divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a interpretação da legislação que rege os processos licitatórios, e a interpretação da CMTU. Ainda que o judiciário entenda não ser a mais adequada, encontra respaldo técnico e jurídico, motivo pelo qual, a CMTU não pode ser acusada de cometeratos ilícitos."
Neste sentido afirmou o desembargador Rogério Ribas que não vislumbrou a ilegalidade alegada pelo Observatório de Gestão Pública. Ele asseverou ainda que o inconformismo do referido órgão trata-se tão somente de divergência de interpretação sobre a legislação que rege o processo licitatório.
"Logo, ressaltamos que, a Decisão do Tribunal de Justiça baliza o que, sistematicamente, vem sendo afirmado pela CMTU: não há qualquer ilegalidade nos processos licitatório em trâmite nesta Companhia e eventual afirmação de ilegalidade pelo Observatório de Gestão Pública e pela Promotoria do Patrimônio Público não passa divergência de entendimentos, o que não garante o direito aos mesmos de publicamente, afirmar a existência de ilegalidades nas licitações ou então que o modelo de licitação estabelecido irá causar lesão ao patrimônio público", despachou.


14/10/2011

Fonte: O Diário.com

 

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