TJ pode continuar licitação para a construção do fórum de Palmas, no Sudoeste


O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) pode continuar o procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada para a execução de obra de construção do edifício do Fórum da Comarca de Palmas (Sudoeste do Estado). A decisão foi tomada em processo no qual o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento ao recurso de agravo contra o despacho do relator, que admitiu a representação contra a Concorrência nº 18/2016, mas não suspendeu a licitação.

A recorrente é a empresa Xerri e Noal Ltda., autora da representação contra a licitação para a execução da obra de construção do fórum, que agora se insurgiu contra o despacho que permitiu a continuidade do procedimento. Ela havia relatado ter sido inabilitada na concorrência por ter apresentado patrimônio líquido emitido há mais de 90 dias. No entanto, alegara que deveria ter sido habilitada, pois a declaração do patrimônio líquido apresentada foi elaborada com dados da demonstração financeira de 31 de dezembro de 2015, válidos para o período.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, já havia afirmado, no despacho contestado, que não se observava qualquer inviabilidade ao cumprimento do edital decorrente da necessidade de dados atualizados para demonstrar o patrimônio líquido.

Em seu recurso, a empresa sustentou que a demonstração de patrimônio líquido foi elaborada com base na relação de compromissos atualizados até 23 de janeiro de 2017. Ela destacou que os documentos juntados demonstram claramente que a empresa preenche os requisitos e está dentro dos parâmetros exigidos pelo edital.

Guimarães afirmou que a decisão deve ser integralmente mantida, pois os documentos necessários à habilitação na licitação eram de conhecimento geral. Ele ressaltou que o instrumento convocatório exigia informações de, no máximo, 90 dias, mas a empresa apresentou demonstração com dados do balanço patrimonial de dezembro de 2015. Assim, o relator considerou que o documento havia perdido a função de verificar a capacidade operativa ou a absorção de disponibilidade financeira, pois os dados não eram muito recentes.

O processo foi julgado pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 4 de maio, na qual os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. Os prazos para recurso dos interessados passaram a contar a partir do dia seguinte à publicação do acórdão nº 1976/17, na edição nº 1.590 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) de 11 de maio.


31/05/2017

Fonte: Site Tribunal de Contas do Estado do PR

 

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