A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou uma liminar para uma empresa que foi inabilitada de participar de uma licitação na modalidade registro de preço da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A ação pede a anulação do lote 28 e interessava a empresa Gtech Comércio de Materiais de Informática.
O lote prevê o fornecimento de mídias como CD’s, pendrives, cartões de memória e outros insumos. A decisão é da desembargadora Maria Erotides Kneip e foi proferida na última sexta-feira (1).
O mérito da questão ainda será julgado pelos demais desembargadores da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas e pode reverter a decisão desfavorável a Gtech. Segundo informações dos autos, a empresa questiona decisão que a inabilitou “após vários atos ilegais praticados pelo pregoeiro e pelo superintendente de Licitações da Assembleia Legislativa”.
O valor global dos 30 lotes é de R$ 3.772.681,00 milhões, bem como as empresas vencedoras, foi publicado na edição do Diário Oficial do dia 13 de junho deste ano. “Tendo dado continuidade a procedimento licitatório sem a intimação das partes interessadas e para a estranheza da parte, após abertura de seu envelope de habilitação, sem sua presença, fora supostamente constatada a falta de documentação de habilitação”, diz trecho do mandado de segurança.
A Gtech, que ofereceu R$ 1.802.417,00 milhão pelo lote 28 da licitação, afirma ainda que, sem qualquer publicidade oficial, o pregoeiro realizou a sessão destinada para apresentação de amostras dos insumos que seriam fornecidos sem a sua presença e declarou-a inabilitada do certame “diante da ausência de Certidão de Falência e Concordata Estadual”, dizendo que os documento teriam sido manipulados “debaixo da mesa”. “Alega que, no dia da aludida sessão, os documentos que apresentou para sua habilitação foram manuseados de forma negligente ‘debaixo da mesa’”, diz outro trecho da denúncia.
A magistrada, porém, não acatou os argumentos da Gtech, dizendo que o pregoeiro da licitação convocou as empresas vencedoras dos referidos lotes – a vencedora do lote 28, Millenium Papelaria, havia sido inabilitada por “inconsistência” nos documentos apresentados. “Todavia, embora tenha alegado que não houve continuidade da sessão licitatória, consta no próprio parecer da Procuradoria da Assembleia a convocação das empresas licitantes para a sessão de apresentação de amostras, a qual afirma que não tinha conhecimento”, disse a desembargadora, que lembrou que a Gtech foi desclassificada por falta de documentação. “Ademais, a possibilidade de posterior interposição de recurso pela empresa Millenium Papelaria e Materiais de Informática Ltda – EPP, a priori, não altera a situação fática vivenciada pela empresa Impetrante, eliminada do certame por ausência da documentação necessária”.
11/12/2017
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