A Sétima Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou liminarmente na terça-feira (9/8) o pedido de suspensão de um edital que visa selecionar uma OSCIP (Organização de Sociedade Civil de Interesse Público) para gerenciar o Pronto Socorro Dona Risoleta Tolentivo Neves, no bairro Venda Nova, em Belo Horizonte. Os desembargadores mantiveram a decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, que negou ao Ministério Público a concessão da liminar.
O Concurso Público nº 002/2005, publicado no jornal “Minas Gerais” do dia 4/4, prevê a seleção de uma OSCIP que, em parceria com o Estado, deve administrar e executar as atividades e serviços de saúde no Hospital de Pronto Socorro de Venda Nova. O Ministério Público move uma ação civil pública contra esse Concurso.
Segundo o MP, a OSCIP receberá bens móveis e imóveis do Estado, além de um aporte financeiro de R$ 31.700.000,00. O MP sustenta que a saúde é dever do Estado e o seu gerenciamento pela iniciativa privada, sendo disciplinado por regras do Direito Privado, contraria a Constituição Federal.
O Estado de Minas Gerais, por sua vez, argumentou que não há justificativas que possam suspender os efeitos da licitação que já está em andamento. O Estado alega que há previsão na legislação vigente que permite a parceria entre o Poder Público e uma entidade privada qualificada para execução de serviços de saúde à população carente.
Os desembargadores entenderam que a abertura do concurso para celebração do termo de parceria nada tem de ilegal ou de inconstitucional, já que a exploração do serviço de público de saúde não está sendo privatizado e, sim, mudando de titularidade. Os magistrados frisaram que o artigo 197 da Constituição Federal prevê parcerias para fomento e execução de serviços de saúde pública em caso de dificuldades financeiras do Poder Público.
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