O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional a integralidade de Lei Municipal 567/2015 do município de Reserva do Cabaçal (a 395 km de Cuiabá) a qual tinha modificado regra constitucional corrigindo monetariamente os valores previstos para licitações.
No entendimento dos desembargadores, os municípios não têm competência para modificar regra constitucional corrigindo monetariamente os valores previstos para as licitações. Caso isso ocorra fica configurada legislação sobre a norma geral de licitações. A decisão atende pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradora-Geral de Justiça-Adjunta, à época, Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres.
De acordo com o MP, o município de Reserva do Cabaçal usurpou a competência legislativa federal quando editou a Lei Municipal 567/2015 para corrigir monetariamente os valores previstos para cada modalidade licitatória do artigo 23, incisos I e II, e artigo 24, incisos 1 e II, da Lei de Licitações.
“O Município não apenas suplementou a normatização federal, mas verdadeiramente legislou sobre norma geral de licitações”, destacou na ADI a procuradora de Justiça.
Além disso, o município também desrespeitou o artigo 193 da Constituição Estadual o qual determina que o município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar e legislação federal e estadual, de “modo que a impugnada Lei exorbitou da competência que lhe foi conferida pela norma constitucional”.
De acordo com o relator do processo, desembargador Juvenal Pereira da Silva, essa não é a primeira vez que o tema é analisado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele ressalta que todas as ações foram consideradas procedentes com a alteração da Lei de Licitações, sendo considerada de competência privativa da União.
“A esse respeito, existe mais de uma dezena de ações sobre o mesmo tema, relativo à propalada violação aos limites legislativos municipais previstos no art. 193 da CE/MT, visando à indexação dos valores previstos no art. 23 da Lei n. 8.666/93, por meio de Lei Municipal, que foram reunidas em uma única Ação Direta de Inconstitucionalidade, que recebeu o protocolo n. 460/2016. Na ocasião, as ações foram – todas, sem exceção – julgadas procedentes.”
Ele ressalta ainda que as ações anteriores foram contra as leis dos municípios de Campo Verde, Água Boa, São Félix do Araguaia, Comodoro, Campo Novo do Parecis, Lucas do Rio Verde, Santa Rita do Trivelato, Indiavaí, Castanheira, Pontes e Lacerda, Peixoto de Azevedo, Juara, Várzea Grande e Diamantino.
“Ante o exposto, em sintonia com o parecer, julgo procedente a presente Ação Direta para declarar inconstitucional a integralidade da Lei Municipal n. 567, de 04/05/2015, de Reserva do Cabaçal”, destacou o relator.
26/07/2019
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