O Tribunal de Justiça assinou nesta quarta-feira a decisão anterior do desembargador Eládio Torret Rocha, que determinou ao prefeito de Florianópolis, em prazo máximo de 30 dias, o início efetivo do processo licitatório necessário à cessão de uso dos boxes do Mercado Público — sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O prazo passará a contar a partir da intimação do prefeito e do presidente da Câmara de Vereadores sobre a decisão, que deverá ocorrer em breve.
O Órgão Especial referendou por unanimidade a medida cautelar concedida pelo desembargador, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) promovida pelo Ministério Público, para ver declarar inconstitucional a lei número 8.271, de 20 de julho de 2010.
A lei é sobre a ocupação e a exploração dos espaços comerciais do Mercado Público municipal. Segundo o Ministério Público, representaria afronta a artigos da Constituição Estadual. A própria Lei Orgânica do município também estaria em confronto com a Constituição Estadual ao impor a obrigatoriedade da participação do Legislativo nos processos de uso de bens públicos por particulares.
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